sexta-feira, março 13, 2009


Uma adolescente de 13 anos grávida é um drama familiar, um problema social e, facto que se esquece, pode ser também a consequência de um crime sexual. Na Madeira, nos últimos dois anos, os serviços sociais do Hospital Central do Funchal atenderam uma rapariga nestas circunstâncias, grávida, com 13 anos e referenciada pela equipa multidisciplinar de assessoria aos tribunais.
Por estar referenciada, o caso não foi notificado às instâncias de investigação criminal (Ministério Público e Judiciária), entendeu o serviço social que o assunto estava já enquadrado em termos judiciais e apostou na integração familiar e social da adolescente. Belita Mendonça, a responsável pelo serviço, explica que é assim que se aborda o problema.
As adolescentes grávidas chegam sinalizadas pela comunidade, o Hospital procura fazer tudo para que, após o nascimento, possam ter alta social. A questão, no entanto, subsiste. Deve ou não haver denúncia para uma investigação criminal?
Miguel Ferreira, director clínico do Hospital, garante que é de lei, nestes casos os médicos passam a informação ao serviço social, mas cada situação é única e particular, quase sempre revela profundos problemas de subdesenvolvimento. As raparigas e as famílias enfrentam, além da gravidez indesejada, muitas dificuldades económicas, têm pouca instrução, não conhecem os seus direitos, nem têm maneiras de se proteger contra agressões, nem percebem que podem ter sido abusadas, mesmo sem a coacção ou violência
"A lei é clara, os contactos sexuais com menores de 14 anos são punidos com prisão que pode ir até aos 10 anos". José Prada, advogado e membro da direcção da Ordem na Madeira, explica que a gravidade destes contactos mudam se as relações foram entre adolescentes com a mesma idade ou entre menores e maiores de 16 anos. "Se é mais velho, se tem carro, trabalha e tem dinheiro para aliciar e manipular com passeios e rebuçados, então estamos perante um crime". Mesmo que a rapariga de 12 ou 13 anos tenha corpo de 16, mesmo que as relações sexuais tenham sido consentidas. "Nestes casos não estamos perante uma violação física, mas perante uma manipulação, alguém usa a inteligência, o ser mais velho para seduzir. É uma violação psicológica. Não é por acaso que se é maior aos 18, que é a idade mínima para votar e tirar carta de condução".
Emanuel Alves, psicólogo, admite que, em certos meios sociais, as relações de namoro entre rapazes mais velhos e raparigas mais novas são mais ou menos aceites, não se estranha, nem se pensa que há uma situação de domínio ou um crime contra a autodeterminação sexual das raparigas. Se a menina parecer mais velha, melhor se encara. "Aquilo que se passou há anos nos Estados Unidos entre uma professora e um aluno de 13 anos é exemplo deste tipo de relação e deste crime. E, como se sabe, não houve violação, foi sexo consentido".
No entanto, por norma, os casos de crime sexuais que são notificados na Polícia de Segurança Pública não incluem estes relacionamentos entre adultos ou jovens adultos e menores.
Contudo, a investigação destes casos é competência exclusiva da Polícia Judiciária. E Carlos Farinha, o coordenador da Madeira, que comenta a situação em abstracto, sublinha que "a actividade sexual com menores de 14 anos é expressamente proibida. E desde 2007 que este é um crime público".
sexo com menores de 14 anos é proibido por lei
A lei portuguesa é clara na definição de abuso sexual de menores. De acordo com o Código Penal incorre em crime quem mantiver contactos sexuais com criança ou adolescente com menos de 14 anos. A pena agrava-se até 10 anos de prisão se esse contacto resultar em coito. A mesma lei define o crime como público e, com isso, dispensa de apresentação de queixa.
Mário Rodrigues Silva, juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal, lembra que compete a qualquer cidadão denunciar os casos "às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias, os casos de crianças e jovens em situação de perigo que tenham conhecimento". E esse dever passa a obrigação quando em causa está a "vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem".
Como sublinha o juiz, uma adolescente grávida significa por regra duas crianças em perigo: a jovem e o filho.

Sem comentários: