quinta-feira, março 26, 2009

Proposta de lei dá mais direitos a reclusos


A proposta de lei do Código de Execução das Penas, que vai ser discutida na generalidade na Assembleia da República na sexta-feira, junta legislação sobre o funcionamento das prisões, sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas e para isso revoga algumas leis existentes e altera alguns aspectos do Código de Processo Penal.
Entre os direitos dos reclusos que o diploma estabelece estão o direito ao voto, "salvo quando for incompatível com o sentido da sentença", e o direito a "ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas" a quem não está preso.
O novo código consagra ainda aos reclusos sem licenças de saída o direito de receber visitas íntimas do cônjuge ou da pessoa "do outro ou do mesmo sexo" com quem tenha uma relação estável.
Alarga também a idade até à qual os filhos podem ser mantidos com o recluso. Na lei anterior, três anos de idade era o limite, mas com a nova proposta passará para cinco anos, em casos excepcionais, "desde que tal seja considerado do interesse do menor e existam as condições necessárias".
Ler noticia integral em Destak, de 26-03-2009.

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