quarta-feira, março 25, 2009

D.R., de 25 de Março de 2009



Estabelece os lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária.
Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária.
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária.
Estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.

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