quinta-feira, março 19, 2009

2.965 crianças acidentadas em 2008



Dados ontem fornecidos pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira confirmam que, em 2008, o número de crianças assistidas no Hospital Central do Funchal aumentou face ao ano anterior. Ao todo, em 2007 foram encaminhadas para aquela unidade hospitalar um total de 2.848 crianças, sendo que no ano passado, esse valor aumentou para 2.965 indivíduos, ou seja, mais 117 ocorrências, perfazendo uma média diária de oito crianças por dia no HCF devido a acidentes.
No continente, dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (acidentes de viação) e do Observatório Nacional de Saúde (acidentes domésticos e de lazer), entre 2004 e 2006, levaram a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) a concluir que, todos os dias, há cerca de 700 acidentes com crianças no nosso país.
No caso da Região, os dados permitem concluir que a escola continua a ser, de longe, o meio que maior número de casos origina, representando cerca de 44,8 por cento das situações. O primeiro semestre de 2008 foi o mais agitado, tendo sido encaminhadas para a urgência pediátrica 827 crianças, contra 502 no segundo semestre, perfazendo um total de 1.329 casos.
Os acidentes pessoais surgem como a segunda causa mais comum para a deslocação de crianças ao Hospital. Os mesmos dados demonstram que entre o primeiro e o segunde semestre foram assistidas 304 e 328 crianças, respectivamente, perfazendo 632 crianças feridas, representando 21,3 por cento das situações.
Se de um pódio se tratasse, poderíamos dizer que os casos de queda ocupam o lugar mais baixo. Neste âmbito, a urgência pediátrica assinalou um total de 607 casos (233 no primeiro semestre e 374 no segundo), ou seja, 20,47 por cento das situações.
Acidentes de viação e picadas ferem 148 crianças
Da lista a que tivémos acesso constam 16 motivos de ferimentos, sendo que os acidentes de viação e as picadas de insecto contribuem, cada um, com 74 casos dirigidos para a urgência pediátrica (5 por cento no total).
E por falar em picadas, há ainda o caso de nove situações, originadas por abelhas.
Acidentes desportivos são 1,8 por cento das assistências
De salientar também os acidentes desportivos. A este propósito, podemos revelar que na primeira metade do ano transacto, o HCF recebeu 24 crianças com ferimentos causados no âmbito da prática desportiva, sendo que no segundo semestre esse número subiu até aos 30 casos. Ao todo, 54 assistências, o que perfaz 1,8 por cento das situações.
Um estudo da DECO indica que os acidentes domésticos constituem 40 por cento dos casos que chegam até aos hospitais portugueses. No caso da Madeira, estes representaram 1,15 por cento das situações verificadas. Ou seja, estamos a falar de 34 casos ao longo de 2008. Mas, ainda antes destes, há também os ferimentos causados pela intoxicação involuntária, que levaram ao Hospital Central um total de 37 crianças (1,25 por cento).
Mordidas de cão levam 27 crianças ao Hospital.
Diz o ditado que é o melhor amigo do homem, mas a verdade é que, em 2008, 27 crianças foram assistidas no Hospital Central devido a mordeduras provocadas pelos cães. Esta situação constituiu 0,91 por cento dos casos entrados na unidade hospitalar.
Também algo significativos são os casos de queimaduras em crianças. Olhando para o quadro, totalizaram 24 situações (0,81 por cento).
Oito casos de intoxicação voluntária
Os números mostram também uma outra realidade: a de que oito crianças foram deslocadas para o Hospital Central do Funchal devido a intoxicação voluntária. Os acidentes durante a prática de actividades de lazer foram sete.
Segundo semestre de 2008 foi o que registou mais situações
Atropelamentos, bicicletas e motos somam 49 casos de urgência pediátrica.
Ao longo do ano transacto, os casos de acidentes envolvendo bicicletas, motos e atropelamentos fizeram um total de 49 vítimas entre os mais pequenitos.
Os dados que nos foram fornecidos apontam que só no segundo semestre de 2008 foram registados 16 casos de atropelamento envolvendo crianças, sendo que no primeiro período outras nove estiveram envolvidas em casos semelhantes.
Ao todo, 25 registos deste tipo, o que perfaz 0,84 por cento dos casos reportados na urgência pediátrica.
Os acidentes de bicicleta também quase que registavam o mesmo número de ocorrências. O Hospital dá conta de 22 crianças com ferimentos, sendo oito referentes ao primeiro e 14 ao segundo semestre.
Quanto a acidentes de mota, foram poucos, mas ainda assim, foram contabilizados dois casos envolvendo ferimentos em crianças, ambos na segunda metade do ano em análise.
Progenitores podem perder tutela nas situações graves.
Tribunal confirma casos de sinistros com crianças
O Tribunal de Família e Menores da Comarca do Funchal regista anualmente alguns casos de acidentes domésticos que envolvem crianças, confirma, em, declarações do juiz-presidente daquela instância, Mário Rodrigues Silva.
O magistrado diz que, por vezes, «não se consegue apurar, com exactidão, se houve acidente ou agressão física, já que as crianças apresentam lesões pouco visíveis e os progenitores alegam quedas ou outras situações». «Nos casos em que as lesões são mais visíveis, é possível na maior parte das vezes, através do recurso a exame médico, determinar a sua causa», esclarece.
O juiz-presidente explica ainda que, nos casos de acidentes com crianças, «a intervenção dos Tribunais de Família e de Menores pode ter lugar no âmbito dos chamados processos de promoção e protecção, encontrando-se a legitimidade da sua intervenção prevista no artigo 3º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, em vigor desde Janeiro de 2001 (vulgarmente conhecida por Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo)».
Lei estipula regras
O artigo em causa dispõe o seguinte: «A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo» (nº 1).
Por outro lado, considera-se que, nos termos do nº 2 daquele preceito, «a criança ou o jovem está em perigo quando, se encontra, designadamente numa das seguintes situações “não recebe os cuidados adequados à sua idade e situação pessoal” (al. c), "é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou ao seu equilíbrio emocional" (al. d) e “está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional” (al. e)».
Apoios familiares
Desta forma, acentua que «as medidas que podem ser aplicadas pelo tribunal encontram-se previstas no artigo 35º da citada lei: apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida, acolhimento familiar, acolhimento em instituição e confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção».
Os Tribunais de Familia e de Menores podem ainda intervir no âmbito dos processos tutelares cíveis, nomeadamente no concernente aos processos relativos às responsabilidades parentais.
Limite dos poderes parentais
«Se mostrar que o(s) progenitor(es) infringiu(ram) culposamente os deveres para com os filhos, com grave prejuízo destes, o Tribunal pode decretar a inibição ou limitação do exercício das responsabilidades parentais, nos termos dos artigos 1915º e 1918º do Código Civil, confiando os filhos a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência», realça o magistrado.
Aquela instância «pode, ainda, determinar a alteração do exercício das responsabilidades parentais, confiando o menor aos cuidados e guarda do outro progenitor, atribuindo-lhe em exclusivo o exercício das responsabilidades parentais».
«Acresce dizer que nos casos de acidentes que envolvem crianças, os progenitores ou as pessoas que por lei ou negócio jurídico, forem obrigados a vigiá-las, podem ainda ser responsabilizadas civilmente ou criminalmente», enfatiza.
Neste último caso, segundo Mário Rodrigues Silva, «a qualificação do crime depende de várias pressupostos, nomeadamente do resultado (consequência) e se estamos perante um caso de negligência ou de dolo eventual». Homicídio, ofensa à integridade física, exposição ou abandono são qualificações jurídico-penais possíveis para estas situações.
Prevenir é palavra de ordem
«Não posso deixar de referir alguns casos de acidentes laborais que envolvem crianças/jovens, e que se verificam sobretudo nalgumas regiões do nosso pais, nomeadamente no Norte, em sectores como o calçado e a construção civil e que muitas vezes não são contabilizados nas estatísticas oficiais por constituírem situações encobertas de trabalho infantil», disse ainda.
A concluir, finalizou, dizendo que «prevenir é a palavra de ordem, dependendo as crianças sobretudo da segurança que os próprios pais lhes proporcionam».
Com origem em incidentes
País é líder nas mortes infantis
Mário Rodrigues Silva lembra ainda que, a propósito desta matéria, segundo dados disponíveis pela Aliança Europeia da Segurança Infantil relativos ao ano de 2006, indicam que Portugal detém uma das taxas mais elevadas de mortalidade da União Europeia nos acidentes que envolvem crianças.
Segundo um relatório de 2001-2003 da Organização Mundial de Saúde, os acidentes rodoviários são a principal causa dos acidentes mortais, representando 33% dos casos, seguindo-se os acidentes causados por afogamento, quedas, queimaduras, intoxicações, estrangulamentos e asfixia. Estes últimos acidentes, classificados de "domésticos e de lazer" representam 66% das mortes.
Segundo o Observatório Nacional de Saúde registam-se em Portugal cerca de 250 mil acidentes por ano com crianças e jovens até aos 14 anos.
Na Região, não há dados coligidos, mas os números, em termos percentuais, não fugirão muito à realidade nacional.

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