quinta-feira, fevereiro 19, 2009

PS vai alterar lei que regula uniões de facto


O PS prepara-se para alterar a lei que regula as uniões de facto, num debate que terá hoje lugar na reunião da bancada parlamentar, visando ultrapassar algumas das limitações do actual quadro legal.
A notícia é avançada pelo Diário de Notícias, que cita como exemplo o facto de os unidos de facto não terem o direito de visita em hospitais ou prisões.
Ainda segundo o DN, as alterações deverão abranger igualmente o direito à pensão de alimentos, em caso de morte de um dos membros de uma união de facto.
Um ponto que é regulado pelo artigo 2020 do Código Civil - «Aquele que, no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges [ou seja, em união de facto] tem direito a exigir alimentos da herança do falecido».
Mas com restrições - a pensão de alimentos é actualmente bastante difícil de conseguir nos casos de união de facto, na medida em que o requerente tem de provar que não pode obter meios de subsistência dos parentes directos, pais, filhos ou irmãos.
O projecto dos socialistas prevê também alterações ao regime aplicável à residência comum. A lei das uniões de facto diz que «em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada comum, o membro sobrevivo tem direito real de habitação, pelo prazo de cinco anos».
Fora do projecto socialista ficam os direitos sucessórios, pelo que, de acordo com os termos da lei de 2001, as pessoas que vivem em união de facto continuarão a não ser herdeiras uma da outra.

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