Os procuradores de Lisboa vão ser obrigados a decidir 12% dos inquéritos de forma simplificada para evitar o julgamento. Isto no caso de crimes menos graves como roubo por esticão, ofensas à integridade física simples, difamação ou violação de segredo de justiça. Ou seja: pequena e média criminalidade.
Assim, para este ano, o Ministério Público da comarca de Lisboa - responsável pela acusação ou arquivamento - terá de decidir parte dos inquéritos de forma simplificada. Independentemente do que esteja a ser investigado, essa percentagem terá de ser cumprida.
Esta imposição faz parte de um conjunto de metas "qualitativas e quantitativas" para 2009 inscritas no relatório de actividades deste ano da Procuradoria-Geral distrital de Lisboa, assinado por Francisca van Dunem.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 11-02-2009.
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