quarta-feira, janeiro 28, 2009

Comunhão de Adquiridos de Adriano Miguel Ramos de Paiva




Das insuficiências do regime no quadro da regulação das relações patrimoniais entre os cônjuges
Local de Edição: Coimbra
Editor: Coimbra Editora
Lançamento em: Janeiro - 2009
368 págs
Índice
Nota Prévia
Principais Abreviaturas
Introdução
1. A colocação do problema
2. Plano da exposição
CAPÍTULO I - O DIREITO PATRIMONIAL DA FAMÍLIA E OS REGIMES DE BENSSECÇÃO
I - O PERÍODO ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 1966
1. Necessidade de uma perspectiva histórica
2. O direito romano
3. O direito peninsular até à época das Ordenações
4. As Ordenações
5. O Código Civil de 1867
SECÇÃO II - O SENTIDO ACTUAL DOS REGIMES DE BENS
6. A necessidade de um regime patrimonial específico para as pessoas casadas
7. Noção de regime de bens
8. Classificação dos regimes de bens
9. Os sistemas de regimes de bens. O Princípio da liberdade de regime de bens e o seu significado no direito patrimonial da família português
SECÇÃO III - OS REGIMES DE BENS E AS CONVENÇÕES MATRIMONIAIS
10. As convenções matrimoniais como o instrumento especialmente apto para a determinação do concreto regime de bens do casamento. Noção, natureza, função e tipos
11. Os princípios conformadores das convenções antenupciais e dos regimes de bens
A) O princípio da liberdade
12. Os princípios conformadores das convenções matrimoniais e dos regimes de bens
B) O princípio da imutabilidade. A opção do legislador português. O entendimento tradicional dado ao art. 1714.º do Código Civil. Crítica. Solução propugnada: A (defesa da) abolição do princípio da imutabilidade
CAPÍTULO II - ALGUMAS DIFICULDADES COLOCADAS NO QUADRO DO REGIME DA COMUNHÃO DE ADQUIRIDOSSECÇÃO
I - DIFICULDADES DURANTE A VIGÊNCIA DO REGIME
SUBSECÇÃO I - A COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS SEGUNDO UMA PERSPECTIVA ESTRUTURAL
1. A comunhão de adquiridos como regime supletivo no actual Código Civil
2. A solidariedade conjugal e a reivindicação de soluções comunitaristas. Crítica
3. A natureza jurídica da comunhão
4. Composição das massas patrimoniais
A) Bens próprios
a) Bens levados para o casamento
b) Bens adquiridos por sucessão ou doação
c) Bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior
d) Bens sub-rogados no lugar de bens próprios
i) A sub-rogação real indirecta de bens próprios. Requisitos
ii) O não cumprimento dos requisitos. Consequências
iii) A não intervenção do cônjuge do adquirente no negócio de aquisição
iv) A prova da conexão pelo cônjuge adquirente
v) A prova da conexão por terceiros interessados
vi) A sub-rogação a posteriori e a validade das “escrituras de rectificação”
vii) Problemas colocados, apesar do cumprimento dos requisitose) Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e, noutra parte, com dinheiro ou bens comuns, se aquela for a prestação mais valiosa
f) Bens indivisos adquiridos, em parte, por um dos cônjuges, que deles já tinha uma outra parte
g) Bens adquiridos por virtude da titularidade de bens próprios que não possam considerar-se como frutos destes
h) Bens considerados próprios por natureza, por vontade dos nubentes,ou por disposição da lei5. Composição das massas patrimoniais
B) Bens comuns
6. Cláusulas sobre a composição dos patrimónios
SUBSECÇÃO II - PERSPECTIVA “DINÂMICA”DA COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
7. A administração do património do casal. A maior complexidade da administração dos bens comuns
i) As regras sobre a administração
ii) Os poderes do cônjuge administrador
iii) A autonomia como nota caracterizadora dos poderes do cônjuge administrador
iv) Os poderes do cônjuge não administrador
v) O exercício da administração
vi) A dispensa da obrigação de prestar contas
vii) A “tradicional” irresponsabilidade do cônjuge administrador
viii) O critério de apreciação da culpa do cônjuge administrador
ix) Os danos causados pela má administração e a insuficiência do regime actual
8. Os limites à autonomia privada e a celebração de contratos entre cônjuges. Os exemplos da doação e da compra e venda
i) A doação entre cônjuges
ii) A compra e venda entre cônjuges
SECÇÃO II - DIFICULDADES APÓS A DISSOLUÇÃO DO REGIME
9. A partilha e o fim das relações patrimoniais entre os cônjuges. A comunhão de adquiridos como um sistema indiferente a uma partilha materialmente justa e as maiores dificuldades no quadro do direito patrimonial da família português
10. Cláusulas sobre a partilha do património comum
11. A participação dos cônjuges no património comum. O problema da regra da metade12. A colaboração prestada à economia do casal: a questão do maior contributo de um dos cônjuges para a formação do património comum

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