A nova lei do divórcio impõe a guarda partilhada, mesmo quando um dos pais quer abdicar desse direito. Uma situação que pode ser prejudicial para as crianças, alertam vários juízes de Tribunais de Família e Menores, que antecipam também um aumento de processos judiciais para decidir sobre questões como que escola deve a criança frequentar, sempre que não houver acordo.
Durante o debate sobre a nova lei do divórcio, que ontem decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, os juízes denunciaram ainda o aumento de pedidos de divórcio unilateral, desde a entrada em vigor da lei a 1 de Dezembro. A falta de definição na lei sobre quantos processos devem existir quando o casal apenas concorda com o divórcio e não em questões como a pensão de alimentos foi outra crítica apontada.
Mas a questão que mais marcou o debate foi a obrigação do tribunal determinar a guarda conjunta. Ainda que os pais tenham um acordo de entrega da guarda a um deles.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 22-01-2009.
1 comentário:
Ao contrário do que o texto parece supor, a nova lei não prevê a "guarda conjunta", que poderia traduzir-se em alternância de residência, mas sim exercício das responsabilidades parentais em comum ou em conjunto, o que é cois diferente.
Creio mesmo que a lei quer evitar situações de guarda alternada ao obrigar que seja estabelecida a residência habitual da criança com um dos progenitores.
A nova lei enferma de muitas dúvidas e suscita graves dificuldades de aplicação, mas a da dita "guarda conjunta" não é, seguramente, uma delas.
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