Ao contrário do que apregoou o governo socialista, a nova lei do divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” será mais difícil de aplicar do que a anterior.
Quem o afirma é o advogado José Prada, que diz ser errada a ideia de que basta um dos cônjuges pedir o divórcio para o obter, quando o outro não o queira.
Em primeiro lugar, é preciso que o pedido seja baseado em alguns requisitos exigidos pela nova lei e que estes venham a ser provados em tribunal. E esta é outra questão a ter em conta. É que o divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” só pode ser tratado em tribunal. Isto é, não pode ser requerido numa Conservatória do Registo Civil, como acontece com os divórcios por mútuo acordo. Assim sendo, exige a presença e serviços de um advogado.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 21-12-2008.
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