Segundo a Câmara dos Solicitadores, são seis os solicitadores de execução registados actualmente na comarca do Funchal. São quase todas mulheres (Celeste Peres, Luísa Mendes, Regina Balão, Isaura Esteves e Maria João Marques), à excepção de um homem (Joaquim Ferro Rodrigues). São todos do continente e, ao que apurámos, apenas uma se instalou recentemente, em definitivo, na Madeira.
A maioria tem escritório cá, com funcionários de apoio, mas deambula entre o continente e a Madeira para cumprir diligências.
A realidade processual é, hoje, diferente da que existia em 2002/2003, altura em que o poder político decidiu criar a figura específica do solicitador de execução para libertar os funcionários judiciais dessa tarefa externa e, em última instância, imprimir maior rapidez aos processos de execução.
Numa primeira fase, e durante um largo período de tempo, até Julho de 2004, não houve nenhum solicitador de execução na Madeira. O que levou, inclusive, a Ordem dos Advogados (OA) a inscrever tal facto na 'Galeria dos horrores' (o caso n.º 101) cujo objectivo era, parafraseando as palavras do então bastonário da OA, José Miguel Júdice, dar um murro no estômago do conformismo.
Numa segunda fase, até 14 de Março de 2005, a Região contou com apenas um solicitador de execução. Nessa data, o único solicitador de execução que existia cá, José Manuel Ribeiro, pediu a suspensão da especialidade, por 6 meses (180 dias), à Câmara dos Solicitadores. Atulhado com processos, era física, material e humanamente impossível aceitar mais acções.
Depois, só com o fim da competência territorial e comarcas limítrofes, os solicitadores de execução do continente começaram a interessar-se pela Madeira. Mas há ainda saudosistas do antigamente. É que a experiência terá demonstrado que os impulsos processuais seriam mais céleres no 'velho' modelo porque havia mais meios humanos ao serviço da acção executiva
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 9-12-2008.
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