quarta-feira, outubro 15, 2008

Personalidade jurídica opõe juízes e Supremo Tribunal

A personalidade jurídica começa dentro do útero materno ou aquando do nascimento da criança? Esta é uma das questões em que a doutrina diverge, discrepância essa que só surge com a aplicação prática da lei. Isto porque essa é clara: no artigo 66.º do Código Civil está previsto objectivamente que a personalidade jurídica se adquire "no momento do nascimento completo e com vida" e que os direitos que a lei reconhece aos fetos "dependem do seu nascimento". Foi com base neste preceito que o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) recusou uma indemnização pedida por uma mulher grávida de nove meses que abortou na sequência de um acidente de viação, em que seguia como passageira, no carro da patroa, segundo avançou ontem o Correio da Manhã. Mas é aqui que a matéria não é consensual.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 15-10-2008.

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