O PS só está disposto a fazer uma alteração à lei do divórcio, que volta esta quarta-feira à Assembleia da República, depois de ter sido vetada pelo Presidente da República em Agosto.
Na proposta, o PS clarifica que só terá direito a compensação o cônjuge que contribuiu manifestamente mais para as despesas «porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente a vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes», cita a agência Lusa.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 16-09-2008.
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