O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou esta segunda-feira, a propósito do caso Gisberta, que o tempo de internamento cautelar de menores, equivalente a prisão preventiva, não desconta no tempo de internamente tutelar, o equivalente a prisão efectiva, noticia a Lusa.
A jurisprudência foi fixada na sequência de um recurso da família de um dos menores condenados pelo Tribunal de Família e Menores do Porto por molestarem o transexual Gisberto Júnior (conhecido como Gisberta), que viria a morrer em Fevereiro de 2006.
A jurisprudência foi fixada na sequência de um recurso da família de um dos menores condenados pelo Tribunal de Família e Menores do Porto por molestarem o transexual Gisberto Júnior (conhecido como Gisberta), que viria a morrer em Fevereiro de 2006.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 10-09-2008.
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