quarta-feira, setembro 17, 2008

D.R., de 17 de Setembro de 2008



Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do decreto que «[a]dapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo regional; não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º do mesmo decreto.

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