Segundo dados do Ministério da Justiça a que a agência Lusa teve acesso, mais de 189.675 peças processuais foram entregues desde Abril através do CITIUS, sendo este programa utilizado, em média, por mais de 11 mil utilizadores diferentes por semana.
Nos meses de Abril, Maio e Junho, as petições iniciais representaram dez por cento dos processos cíveis e laborais entrados nos tribunais judiciais.
O CITIUS é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet, entregar peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam.
Nos meses de Abril, Maio e Junho, as petições iniciais representaram dez por cento dos processos cíveis e laborais entrados nos tribunais judiciais.
O CITIUS é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet, entregar peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam.
Também para juízes
O projecto CITIUS abrange ainda uma aplicação informática para juízes, a funcionar desde Julho de 2007, e outra para magistrados do Ministério Público que arrancou o mês passado.
Neste momento, e segundo dados do MJ, «já foram praticados cerca de 534 mil actos por magistrados».
O programa permite que os juízes elaborem sentenças, despachos e decisões judiciais directamente na aplicação informática, sem necessidade de o fazer no processo em papel, que recebam e remetam electronicamente os processos para a secretaria, sem circulação do processo em papel e que conheçam de forma imediata todos os processos que lhes estão atribuídos e em que fase se encontram.
A partir de 5 de Janeiro de 2009 é obrigatória a utilização desta aplicação para todos os magistrados dos tribunais de primeira instância, com excepção da área penal.
O projecto CITIUS abrange ainda uma aplicação informática para juízes, a funcionar desde Julho de 2007, e outra para magistrados do Ministério Público que arrancou o mês passado.
Neste momento, e segundo dados do MJ, «já foram praticados cerca de 534 mil actos por magistrados».
O programa permite que os juízes elaborem sentenças, despachos e decisões judiciais directamente na aplicação informática, sem necessidade de o fazer no processo em papel, que recebam e remetam electronicamente os processos para a secretaria, sem circulação do processo em papel e que conheçam de forma imediata todos os processos que lhes estão atribuídos e em que fase se encontram.
A partir de 5 de Janeiro de 2009 é obrigatória a utilização desta aplicação para todos os magistrados dos tribunais de primeira instância, com excepção da área penal.
Ler noticia integral em Destak, de 12-08-2008.
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