Vinte e quatro reclusos nos dois estabelecimentos prisionais do Funchal (Cancela e Viveiros) beneficiaram do regime de prisão por dias livres, nos últimos oito anos.
Este regime permite trabalhar durante a semana e ao sábado e domingo o recluso dá entrada no estabelecimento.
A prisão por dias livres, normalmente associada à condução sem carta ou em estado de embriaguez/sob a influência de estupefacientes, era aplicada apenas para casos até três meses de cadeia.
A prisão por dias livres, normalmente associada à condução sem carta ou em estado de embriaguez/sob a influência de estupefacientes, era aplicada apenas para casos até três meses de cadeia.
O novo Código Penal, em vigor desde Setembro de 2007, veio, no entanto, alargar para 12 meses o prazo da medida de prisão em que este regime se pode aplicar.
Os juízes na Madeira não parecem muito adeptos desta medida, depois de em 2002 a terem aplicado a 10 reclusos, de acordo com o quadro facultado, pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
Desde então o número baixou significativamente, ficando-se pelos três casos no ano seguinte e por apenas um em 2004.
Em 2005, dois reclusos beneficiaram deste regime, mas nos dois anos seguintes o número voltou a baixar para um.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 5-07-2008.
Sem comentários:
Enviar um comentário