quinta-feira, julho 03, 2008

Código Penal objecto de alterações para sancionar mais tipos de incumprimento dos deveres parentais

PS, PCP e BE aprovaram, ontem, no Parlamento, alterações à lei do divórcio, que alargam, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.
Por "razões de técnica legislativa", o PS desistiu de incluir na lei do divórcio o "crime de desobediência", optando por alterar as disposições do Código Penal para os "crimes contra a família".
No crime de subtracção de menor, as penas diminuem mas alargam-se as situações abrangidas.
O actual regime previa um a cinco anos de prisão para quem se recusasse a entregar o menor à pessoa que exerce o poder paternal/tutela.
A partir de agora, por exemplo, basta atrasar repetidamente o acolhimento ou a entrega do menor para incorrer numa multa até 240 dias ou pena de prisão até dois anos.
A nova lei também prevê que quem falhe a prestação de alimentos durante dois meses é punido com multa até 120 dias e nova multa até 120 dias ou a pena de prisão, voltando a haver incumprimento.
Quando o juiz decidir que houve intencionalidade na violação de prestação dos alimentos, a pena prevista é de "prisão até dois anos" ou "multa até 240 dias". A mesma pena é aplicada quando o incumprimento "puser em perigo a satisfação das necessidade fundamentais" de quem tiver direito aos alimentos.

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