Em França, o tribunal de Lille anulou o casamento de um casal muçulmano devido ao facto de a esposa ter mentido ao marido sobre a sua virgindade. A decisão foi tomada em concordância com o Código Civil em vigor, que prevê que se se verificar algo errado “nas qualidades essenciais da pessoa, o outro cônjuge pode pedir a anulação do casamento” num período de cinco anos.
Ler noticia integral em L´Humanité, de 29-05-2008.
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