A Assembleia da República apreciará na REUNIÃO PLENÁRIA - 25 de Junho (4ª feira), às 15 horas a Proposta de Lei n.º 171/X (ALRAM) - Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2007/M
«Artigo 17.º1 — São direitos especiais dos juízes:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) A utilização gratuita de transportes aéreos, entre as Regiões Autónomas e o continente português, da forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, quando tenham residência autorizada naquelas Regiões e exerçam funções nos tribunais superiores;e) [Anterior alínea d).]
Artigo 2.ºO disposto na alínea d) do artigo 17.º produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2008.
Artigo 2.ºO disposto na alínea d) do artigo 17.º produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2008.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d’Olival Mendonça.»
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