Esta sexta-feira assinala-se o Dia Mundial dos Refugiados,
O Presidente da República anunciou esta sexta-feira que já promulgou a nova Lei do Asilo e Estatuto dos Refugiados, recordando o «sentido de solidariedade e responsabilidade» com que Portugal tem cumprido as suas obrigações para responder a este «drama».
Exilados não podem ser expulsos
A lei relativa ao novo regime do asilo de estrangeiros vítimas de perseguição agora promulgada pelo Presidente da República foi aprovada pelo Parlamento sem votos contra no início de Maio e reforça a protecção dos requerentes «particularmente vulneráveis, designadamente menores e menores não-acompanhados».
Segundo o Governo, outra das novidades do diploma é a proibição de expulsar os requerentes de asilo para um local onde a sua vida em liberdade esteja ameaçada e a consagração do regime de reinstalação para Portugal de refugiados inicialmente acolhidos em outros países da UE são algumas das novidades do diploma.
Outras inovações também relevantes da lei são, e ainda de acordo com o Governo, a preservação da unidade familiar, em particular quanto a menores, situações de união de facto e outros familiares a cargo, a concessão de um vasto conjunto de direitos, designadamente direito ao emprego, à saúde, à educação e à protecção social e o reforço e harmonização das garantias dos requerentes de asilo com a nova Lei de Imigração.
O diploma também prevê o reforço do papel do representante em Portugal do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ANCUR) e do Conselho Português para os Refugiados (CPR).
A lei relativa ao novo regime do asilo de estrangeiros vítimas de perseguição agora promulgada pelo Presidente da República foi aprovada pelo Parlamento sem votos contra no início de Maio e reforça a protecção dos requerentes «particularmente vulneráveis, designadamente menores e menores não-acompanhados».
Segundo o Governo, outra das novidades do diploma é a proibição de expulsar os requerentes de asilo para um local onde a sua vida em liberdade esteja ameaçada e a consagração do regime de reinstalação para Portugal de refugiados inicialmente acolhidos em outros países da UE são algumas das novidades do diploma.
Outras inovações também relevantes da lei são, e ainda de acordo com o Governo, a preservação da unidade familiar, em particular quanto a menores, situações de união de facto e outros familiares a cargo, a concessão de um vasto conjunto de direitos, designadamente direito ao emprego, à saúde, à educação e à protecção social e o reforço e harmonização das garantias dos requerentes de asilo com a nova Lei de Imigração.
O diploma também prevê o reforço do papel do representante em Portugal do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ANCUR) e do Conselho Português para os Refugiados (CPR).
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 20-06-2008.
Sem comentários:
Enviar um comentário