O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje não haver qualquer razão para que os casinos sejam excepção à aplicação da Lei do Tabaco, adiantando que esta legislação é posterior e de âmbito mais geral que a Lei do Jogo."
De acordo com o espírito da lei [do Tabaco] os casinos devem estar abrangidos" pela limitação de fumar, disse Jorge Miranda.
Os membros do órgão consultivo da Direcção-Geral de Saúde para o tabaco, cuja primeira reunião decorreu segunda-feira, concordaram que os casinos podem ser incluídos dentro das excepções previstas na lei do Tabaco.
Essas excepções prevêem a criação, em alguns espaços fechados de utilização colectiva, de zonas para fumadores sinalizadas e com dispositivos de ventilação ou separação física e extracção autónoma.
A excepção é alargada aos casinos, segundo o director-geral de Saúde, Francisco George, face à aplicação combinada nestes espaços das leis do Tabaco e do Jogo.
Jorge Miranda defende porém que "por ser posterior e ter um âmbito de aplicação inspirado no princípio geral de defesa da saúde pública" a lei do Tabaco prevalece sobre a do Jogo.
A discussão em torno da aplicação nos casinos das regras que limitam o fumo em espaços fechados de uso colectivo surgiu depois de o presidente da Autoridade de Segurança Económica e Alimentar (ASAE) ter sido fotografado a fumar no Casino de Estoril já depois da entrada em vigor das nova lei do Tabaco.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 8-01-2008.
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