sexta-feira, janeiro 25, 2008

Acolhimento familiar com novas regras


O regime de acolhimento familiar de crianças e jovens tem novas regras desde o passado dia 17 de Janeiro, data em que foi publicado o decreto lei nº 11 /2008.
De acordo com informações fornecidas pelo Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), o novo regulamento mantém o "carácter transitório e temporário" da medida de acolhimento familiar, "face à previsibilidade do regresso da criança ou do jovem à família natural".

Os responsáveis explicam que, em termos práticos, o recente decreto "fundamenta legalmente" o que já era desenvolvido pelas equipas envolvidas no processo. Porém, vem reforçar a "necessidade de planificação da intervenção de forma individualizada e assumidamente contratualizada" e enfatiza o papel da família e da criança ou jovem na definição e preparação do seu próprio futuro.

Estão também garantidos os apoios socioeconómicos e familiares necessários à execução dos planos de intervenção (subsídios, equipamentos quando necessários, formação, entre outros aspectos).

O novo regulamento altera também alguns dos requisitos da candidatura ao exercício de actividade de acolhimento familiar, exigindo-se a partir de agora aos candidatos a escolaridade mínima obrigatória (9º ano), uma idade mínima de 25 anos e a idade máxima de 65 e ainda a ausência de relação de parentesco com a criança ou jovem acolhida.

"O acompanhamento e monitorização da actividade de acolhimento familiar, exercida por famílias de acolhimento seleccionadas em obediência a critérios definidos com o maior rigor, é outra preocupação relevante", refere ainda o CSSM.

O acolhimento, como medida de promoção e protecção, continua porém a ter como objectivos principais permitir que as crianças e jovens permaneçam num ambiente familiar, procurando que as famílias biológicas adquiram competências para exercer uma "parentalidade responsável".

Actualmente, a Equipa de Acolhimento Familiar do CSSM acompanha um total de 87 crianças em jovens que se encontram integradas em 43 famílias de acolhimento. Destas famílias, 30 são nucleares, 6 são monoparentais e 7 são pessoas singulares.

Lar familiar ou lar profissional

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo prevê dois tipos de famílias de acolhimento: em lar familiar e em lar profissional.

De acordo com o decreto-lei nº11/2008, "o acolhimento familiar em lar profissional pretende a plena integração familiar das crianças e jovens cuja situação, por exigir uma especial preparação, aponta para a necessidade de a família de acolhimento ter uma formação técnica adequada".As crianças e jovens com necessidades especiais identificadas como situações de deficiência, doenças crónicas ou distúrbios emocionais ou comportamentais, são preferencialmente encaminhados para lares profissionais.

Nestes espaços podem ser colocadas, no máximo, duas crianças ou jovens.

Os lares profissionais são avaliados com base nas mesmas variáveis dos lares familiares.

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