quarta-feira, dezembro 12, 2007

Qualquer pessoa que contacte um suspeito fica sujeita a escuta

Fonte da imagem: DN.


Juízes divulgam decisão na Internet e revelam o número do alvo escutado
Para os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), qualquer pessoa que se relacione com um suspeito de um crime pode ter o telefone sob escuta, desde que haja a probabilidade de falarem sobre a matéria em investigação.
Esta decisão foi tomada dia 6, tendo o juízes autorizado que fossem interceptadas as conversas a um irmão de um alegado homicida, contrariando o entendimento de um juiz de instrução criminal, que havia negado a escuta solicitada pelo Ministério Público (MP). Embora se trate de um processo em investigação, e em segredo de justiça, o acórdão dos juízes desembargadores foi divulgado na segunda-feira na Internet sem que, inclusive, se tenha acautelado o sigilo do número de telefone que passara a ser escutado, assim como o respectivo número do IMEI (código do telemóvel). Quem visitou o site dos serviços informáticos do Ministério da Justiça pôde anotar o alvo . Entretanto, o "lapso" já foi detectado.
A decisão do TRL "parece frustar a lei e o seu espírito", considera o professor Germano Marques da Silva, contactado pelo DN, tendo em conta a reforma do Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 15 de Setembro, a qual tornou mais apertado o regime das escutas, limitando os alvos a suspeitos e intermediários.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-12-2007.

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