Os magistrados do Ministério Público (MP) e os órgãos de polícia criminal (OPC) não vão ter acesso directo à futura base de dados de ADN, segundo uma alteração ontem aprovada pelo PS que já impõe a obrigação de despacho judicial no âmbito da comunicação dos dados para efeitos de investigação criminal ou identificação civil – como recomendou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 5-12-2007.
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