O Governo decidiu reunir num só diploma todas as normas procedimentais relativas à responsabilidade por custas processuais, integrando as custas cobradas em processos judiciais, administrativos e fiscais.
Num Decreto-Lei aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros, estabelece-se um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, terminando com a multiplicação de taxas de justiça e desdobramento das mesmas.
«Prevêem-se critérios de fixação da taxa de justiça variáveis em função, não apenas do valor atribuído ao processo, mas também da efectiva complexidade do mesmo», explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Num Decreto-Lei aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros, estabelece-se um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, terminando com a multiplicação de taxas de justiça e desdobramento das mesmas.
«Prevêem-se critérios de fixação da taxa de justiça variáveis em função, não apenas do valor atribuído ao processo, mas também da efectiva complexidade do mesmo», explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Ler noticia integral em Agência Financeira, de 12-12-2007.
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