As normas dos artigos 74.º, n.º 1, e 110.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código de Processo Civil, resultantes da alteração decorrente do artigo 1.º da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, aplicam-se às acções instauradas após a sua entrada em vigor, ainda que reportadas a litígios derivados de contratos celebrados antes desse início de vigência com cláusula de convenção de foro de sentido diverso
quinta-feira, dezembro 06, 2007
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