O Ministério da Justiça refere, em comunicado, que foi “criado um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promovendo-se a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006”.
Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão.
Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a 7500 euros, dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido.
Entre as medidas aprovadas constam a revisão do regime jurídico da locação financeira e a desjudicialização do processo de inventário, geralmente para efeitos de partilhas em caso de heranças.
A resolução em causa prevê também a criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial.
Outra medida prende-se com a aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008, contribuindo para o descongestionamento dos tribunais judiciais.
O Governo decidiu também alterar o regime das custas judiciais, de forma a que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios seja responsável pelo pagamento de custas.
Está também previsto o alargamento do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional, bem como a dispensa da necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade quando exista acordo entre trabalhador e empregador.
Fonte: Correio da Manhã, de 11-10-2007.
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