O espaço está pronto desde o final do ano 2005, mas as portas ainda não abriram. O Centro Educativo da Madeira (anteriormente conhecido por Colégio de Menores), localizado no Santo da Serra, continua sem funcionar. O Ministério da Justiça anunciou há já alguns meses a reestruturação da rede dos centros educativos e, por mais de uma vez, assumiu abertamente a vontade de abrir o Centro Educativo da Madeira.
Porém, os atrasos continuam, por força da falta de verbas orçamentais, pela falta de técnicos ou simplesmente devido às recentes alterações na orgânica do Ministério da Justiça - MJ - (o Instituto da Reinserção Social passou a Direcção-Geral da Reinserção Social e está sob a tutela do secretário de Estado Adjunto e da Justiça).
Segundo as mais recentes declarações do MJ, veiculadas ao DIÁRIO pelo Gabinete de Imprensa, "em relação ao Centro Educativo do Santo da Serra, Madeira, aguarda-se a concretização do processo de contratação dos técnicos necessários".
O Ministério refere ainda não saber ao certo quando a instituição estará aberta e apta a receber os menores e jovens delinquentes da Região ou de outros pontos do país.
"Será aberto quando estiveram reunidas todas as condições para o seu funcionamento", adianta fonte do Gabinete de Imprensa sem dar qualquer outro pormenor. Até lá, os menores delinquentes continuam a ser enviados para instituições do continente.
Internamento em centro educativo.
De acordo com a Lei Tutelar Educativa, o internamento em centro educativo, com a duração máxima de três anos, é a medida tutelar mais grave. Esta medida é aplicada somente quando o menor tiver praticado facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a oito anos, ou dois ou mais factos qualificados como crimes contra as pessoas a que corresponda a pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a cinco anos.
Como se resolvem as situações?
O Tribunal de Família e Menores do Funchal já afirmou que não é por não haver um centro educativo na Região que as medidas tutelares não são aplicadas. Assim, quando é decretado como pena a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, o internamento nestes espaços, os madeirenses são reencaminhados para instituições no continente. Alguns menores são também acolhidos pelo Lar da Achada ou Centro Vilamar (Polivalente).
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