O PSD-Madeira apresentou, ontem, na mesa do Parlamento regional um projecto de proposta de lei a enviar à Assembleia da República, onde propõe os magistrados judiciais possam usufruir da utilização gratuita de transportes aéreos entre as Regiões Autónomas e o Continente quando tenham residência autorizada nas mesmas e exerçam funções nos tribunais superiores.
De acordo com o blogue “ultraperiferias.blogspot.com”, os autores recomendam que esta alteração, a ser aprovada, deve produzir efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2008.A lei prevê que os transportes terrestres e fluviais dentro da área de circunscrição em que exerçam as funções sejam gratuitos. Uma vez que a ligação com a Madeira é feita apenas de avião, o PSD propõe o alargamento aos transportes aéreos.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 18-07-2007.
O PSD da Madeira apresentou hoje na mesa da Assembleia Legislativa um projecto de proposta de lei a enviar à Assembleia da República, intitulado “Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)” e que basicamente propõe que aos direitos especiais dos juízes seja aditada uma nova alínea:
d) A utilização gratuita de transportes aéreos, entre as Regiões Autónomas e o Continente Português, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, quando tenham residência autorizada naqueles e exerçam funções nos Tribunais Superiores.Os autores recomenda que esta alteração, se aprovada, produza efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2008.
Na “Exposição de Motivos” o PSD explica o diploma, afirmando:“Há que tutelar a situação dos Juízes com residência numa Região Autónoma, no que respeita ao pagamento dos transportes aéreos entre esses locais e os Tribunais Superiores em que estejam ou sejam colocados, de forma a assegurar a sua igualdade relativamente aos Juízes residentes no continente.
Os arts. 17º, n.º 1, c) e 8º, n.º 3, EMJ, prevêem que os juízes tenham direito à utilização gratuita de transportes colectivos público, terrestres e fluviais, dentro da área de circunscrição em que exerçam funções, ou desde esta até ao local da sua residência (autorizada).
Uma vez que inexiste transporte terrestre ou fluvial para as Regiões Autónomas, os juízes que aí residem e têm o seu centro de vida e que ingressem num Tribunal Superior, encontram-se numa clara situação de desigualdade perante qualquer juíz residente no território continental português, atentos, desde logo, os elevados custos das deslocações por via aérea.
Tal como o regime actual se apresenta, um juíz residente nas Regiões Autónomas que ingresse num Tribunal Superior, com os custos das deslocações às sessões semanais (necessariamente por via aérea), praticamente pagará para exercer funções. Sendo certo que qualquer outro juíz que resida em qualquer outro ponto do continente – eventualmente até com acessos mais difíceis – tem garantida a utilização gratuita dos transportes.
Fonte: Blog Ultraperiferias.
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