Em Conselho de Ministros de 28 de Junho, o Governo aprovou o Decreto-Lei que altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado De acordo com o cuminicado oficial, este diploma procede a uma alteração profunda do Código do Registo Civil e de diversa legislação com incidência no registo civil, simplificando procedimentos, removendo burocracias desnecessárias e criando serviços de qualidade para os cidadãos, concretizando várias medidas previstas no Programa Simplex para o ano de 2007. Em várias áreas do registo civil, como no registo de óbito e do divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, passam a existir procedimentos que agregam diversos actos e formalidades e permitem evitar a necessidade de múltiplas deslocações aos cidadãos. O diploma cumpre, ainda, um outro objectivo, extremamente relevante no plano da concretização da Lei da Liberdade Religiosa: a regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. A partir de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País passa a produzir efeitos civis à semelhança do regime do casamento católico, sem prejuízo das especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé.
quinta-feira, julho 05, 2007
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