O Sindicato do Ministério Público está preocupado com a obrigação de promover a aplicação de penas não privativas da liberdade numa série de crimes elencados na Lei de Política Criminal, considerando que o critério desta orientação é “cego” e que implica que a prisão não possa vir a ser aplicada “em muitos casos que o aconselhariam”, designadamente em situações de reincidência ou de arguidos acusados de uma série de crimes.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 10-06-2007.
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