terça-feira, junho 12, 2007

Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho



Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

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