sábado, junho 30, 2007

Heranças e divórcios mais fáceis


O Ministério da Justiça anuncia hoje um conjunto de medidas que vão simplificar os processos de heranças, os casamentos, mas, também, os divórcios.
Em Novembro, segundo Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça, deverão estar já a funcionar, nas conservatórias e nas lojas do cidadão, o "balcão sucessão e heranças", nos quais será possível tratar de toda a documentação exigida.
Por exemplo, especifica o secretário de Estado, hoje em dia, são necessários vários passos e várias deslocações para aceder a uma herança pedir certidão de óbito; declarar às finanças a relação de bens; realizar uma escritura pública de habilitação de herdeiros; registar os bens comuns da herança; realizar a escritura da partilha; pagar imposto de selo e imposto municipal sobre transacções e, por fim, fazer o registo do novo proprietário dos bens.Em Novembro e em cinco municípios distintos, será possível fazer tudo numa só deslocação. As localidades não estão ainda escolhidas, mas, segundo Tiago Silveira, serão o mais diversas possível, para se poder ter contacto "com todo o tipo de realidades".
A título experimental e igualmente em cinco municípios distintos, começará a funcionar, em Novembro, nas conservatórias e nas Lojas do Cidadão, um balcão para agilizar os processos de divórcio. Ali, também será possível tratar de todos os actos inerentes a uma separação de comum acordo.
Trinta dias após a publicação da Lei, ontem aprovada em Conselho de Ministros e será agora apreciada pelo presidente da República, os cidadãos poderão, ainda, aceder a um balcão de simplificação dos casamentos. A possibilidade de poder apresentar o pedido sem precisar de juntar documentos que já existam informatizados, como a certidão de nascimento, é uma delas. Aliás, a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de documentos já existentes noutras conservatórias vai ser generalizada, segundo Tiago Silveira.
Vai ser, ainda, introduzida a possibilidade de apresentar o pedido em qualquer conservatória e não, necessariamente, na da residência de um dos noivos.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 29-06-2007.

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