Uma omissão na lei da adopção está a impedir um casal português que reside no estrangeiro de adoptar duas crianças em igualdade de circunstâncias com quem vive em Portugal. Na impossibilidade de terem um filho biológico decidiram recorrer em Agosto de 2003 à adopção de duas crianças portuguesas. Contudo, uma alteração do regime geral de adopção que reformula o princípio de subsidiariedade (segundo o qual é dada preferência aos candidatos residentes em território nacional) coloca-os agora na lista dos candidatos estrangeiros. Esta modificação da lei eliminou uma referência específica para os portugueses residentes no estrangeiro, que lhes dava direitos idênticos aos dos portugueses residentes em Portugal. Face a este problema, o casal pediu ajuda à subcomissão de Igualdade da Assembleia da República.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 19-03-2007.
Em seis anos 166 crianças portuguesas foram adoptadas por casais estrangeiros, algumas delas através de duas instituições estrangeiras - uma suíça e outra dinamarquesa -autorizadas a exercer esta actividade de mediação em adopção internacional. Os últimos dados da Segurança Social revelam que só em 2005 um total de 47 crianças portuguesas foram adoptadas por casais estrangeiros.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 19-03-2007.
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