A medida insere-se no enquadramento jurídico de situações admitidas no seio da Lei de Liberdade Religiosa no nosso país, aprovada em 2001. Entre essas disposições estão previstas, por exemplo, a legislação da assistência hospitalar e militar prestada por “sacerdotes” ou reponsáveis de diferentes religiões, e o registo civil do casamento religioso.
Este objectivo não se aplica à Igreja Católica, uma vez que a realidade pretendida encontra-se já abrangida pela Concordata (tratado internacional assinado entre o Estado português e o Vaticano, em Maio de 2004). O Governo da República considera que já passou tempo demais sobre a regulamentação necessária destas matérias e vai avançar com a sua concretização ainda na actual legislatura, “começando pelo regime de casamentos religiosos, que em Abril será revisto em Conselho de Ministros.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 26-03-2007.
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