Para a psicóloga e mediadora familiar Maria Saldanha Pinto Ribeiro, tão acostumada a casos destes que vai publicar um livro sobre o assunto (ver entrevista na página ao lado), este é um erro grave da justiça. "O pai não devia ser isolado, devia poder ter visitas, acompanhado por outros membros da sua família." Mas a questão que defende é ainda mais profunda: "O que os juízes deviam verificar é que, nos tribunais de menores, quando são detectados assédios, raramente ou nunca a acusação parte das mães. Pelo contrário, no tribunal de família, no contexto de um divórcio, as acusações vêm sempre das mães. Isto não os faz pensar?"
Armando Leandro, presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, confessa já ter ouvido falar nestes casos de falsas insinuações de abuso sexual, sobretudo no âmbito de um divórcio litigioso, mas não tem dados científicos que lhe permitam falar em concreto. Porém, defende: "Se o fenómeno existe - e parece que sim -, é preciso tomarmos precauções sérias, uma vez que se trata de uma violação clara dos direitos da criança, para além de ser uma violação dos direitos do progenitor." Para Armando Leandro, é urgente perceber "a extensão do fenómeno e procurar que o diagnóstico seja o mais rápido possível.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 14-01-2007.
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