Em síntese, é este o principal ponto inscrito pelo Governo no novo ante-projecto do Regulamento das Custas Processuais, a que o «Diário Económico» teve acesso, e que acaba de ser ultimado pela equipa de Alberto Costa e cujas novas regras ainda vão ser discutidas com os parceiros.
Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: «para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária», lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 13-12-2006.
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