O rei Bingo Bingo, máxima autoridade tradicional da região do Cuito Cuanavale, no leste de Angola, proibiu as mulheres de usarem calças, sob pena de pagarem uma multa de dois cabritos ou 10 mil cuanzas (cerca de 100 euros).
A decisão, que consta de um decreto recentemente aprovado pelo soberano onde se estabelecem novas regras de conduta que devem ser seguidas pelos súbditos, determina a proibição de uso pelas mulheres de qualquer peça de vestuário «destinada ao homem».
«Qualquer soba (autoridade tradicional local) que encontrar uma mulher a usar calças ou outro vestuário destinado aos cidadãos do sexo masculino deve multá-la em dois cabritos ou 10 mil cuanzas», refere o decreto real, divulgado em Luanda pela Rádio Ecclesia, emissora católica.
A preocupação do rei do Cuito Cuanavale com o uso indevido de vestuário masculino levou-o a solicitar a «estreita colaboração da polícia e de todas as forças da lei» para que sejam presas todas as mulheres infractoras.
O decreto real estabelece também novas regras nas relações entre homens e mulheres, determinando que «o homem que engravidar uma moça em idade escolar e não queira casar com ela pode pagar uma multa de quatro cabeças de gado bovino ou o equivalente em cuanzas».
Para o casamento, o soberano estabeleceu que o «alembamento» (dote) a pagar pelo homem à família da noiva será de «duas cabeças de gado bovino», especificando que os animais podem ser entregues vivos ou «convertidos em dinheiro equivalente». Totalmente afastada fica a possibilidade, até agora comum, de pagar o dote em cerveja ou refrigerantes.
Para o casamento, o soberano estabeleceu que o «alembamento» (dote) a pagar pelo homem à família da noiva será de «duas cabeças de gado bovino», especificando que os animais podem ser entregues vivos ou «convertidos em dinheiro equivalente». Totalmente afastada fica a possibilidade, até agora comum, de pagar o dote em cerveja ou refrigerantes.
O rei do Cuito Cuanavale estabeleceu ainda que as ofensas morais implicam o pagamento de uma multa de uma cabeça de gado bovino, enquanto o homicídio obriga ao pagamento de 10 cabeças de gado bovino à família da vítima, sendo ainda o autor da morte «entregue à justiça do governo».
O mesmo acontece a quem for encontrado a consumir produtos estupefacientes, estabelecendo o decreto real que «deve ser entregue à polícia nacional». Nestes casos, o soberano entendeu que deveria poupar trabalho aos tribunais e definiu que os consumidores de drogas devem «permanecer presos durante 10 meses».
Fonte: Portugal Diário, de 1-09-2006
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