Para juízes e procuradores que optem pela jubilação o cálculo das pensões passará a ser feito de acordo com as regras gerais aplicáveis aos colegas que optaram pela aposentação e restantes funcionários públicos, o que irá provocar uma considerável redução nas suas pensões. As novas regras, que estão previstas no pacto para a reforma na Justiça assinado ontem pelos líderes parlamentares do PS, Alberto Martins, e do PSD, Luís Marques Guedes, já mereceram as críticas dos magistrados, por considerarem que esta decisão irá “esvaziar” o estatuto de jubilação. Os magistrados jubilados, ao contrário dos juízes e procuradores aposentados, mantêm as mesmas obrigações e deveres com a Magistratura, excepto a de se apresentar no local de trabalho, e não podem ter outra actividade profissional remunerada. Por isso, o valor da pensão de um magistrado jubilado corresponde ao seu último salário. Já no caso da aposentação, a pensão é calculada de forma igual à dos funcionários públicos, mas os magistrados podem ter outras actividades profissionais remuneradas. Em média, as reformas rondam entre os quatro mil e os seis mil euros. Actualmente, os magistrados mantêm os mesmos direitos que têm na efectividade de serviço, como a casa de função ou, em alternativa, um subsídio de habitação de 700 euros, e o acesso gratuito aos transportes públicos. Direitos que vão deixar de existir para jubilados e aposentados e reforçam as críticas dos magistrados. “A Associação Sindical dos Juízes Portugueses não irá aceitar que seja desvirtuado o estatuto da jubilação”, disse ao CM o presidente, António Martins. A mesma opinião foi manifestada ao CM pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny. A revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público prevê ainda o fim da possibilidade de alternância entre a jubilação e aposentação e impõe um prazo limite para a escolha de uma das possibilidades. No acordo entre as duas forças partidárias ficou ainda estabelecido que “um quinto dos lugares de juízes conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas”. Uma medida que irá mudar o ‘rosto’ de alguns tribunais, como o Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo, já que até hoje apenas dois juristas por mérito conseguiram preencher as vagas de juízes conselheiros: Menéres Pimentel, ex-provedor da Justiça, e Maria dos Prazeres Beleza, jurista. |
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 9-01-2006.
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