quarta-feira, setembro 27, 2006

A competência do IRS no quadro da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Tutelar Cível







A competência do Instituto de Reinserção Social enquanto Autoridade Central no quadro da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Tutelar Cível decorre excusivamente:
-das Convenções Multilaterais de Haia, de 5-10-1961 e de 25-10-1980, respectivamente relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças e da Convençao Europeia, de 20-10-1980 sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões relativas à Guarda de Menores e sobre o Reconhecimento da Guarda de Menores.
-das Convenções Bilaterais entre a República Portuguesa e a República Francesa, de 20-07-1983, relativa à Protecção de Menores e entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo, de 12-06-1992, relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direitode Guarda e de Direito de Visita;
-do Regulamento (CE) nº 2201/2003, do Conselho, de 27-11-2003, relativa à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Patrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental e que revoga o Regulamento (CE) nº 1347/2000.
No entanto, em matéria de relatórios sociais, impõe-se a aplicação do Regulamento (CE) nº 1206/2001, do Conselho, de 28-05-2001, relativo à Cooperação entre Tribunais dos Estados-Membros da Obtenção de Provas em matéria Civil e Comercial, que desde 1-01-2004, prevalece nos Estados-Membros sobre a Convenção de Haia, de 18-03-1970, sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.
A Autoridade Central competente para este regulamento- tal como para aquela Convenção de 1970 (que se aplica à Dinamarca e aos Estados terceiros que a hajam ratificado) é a Direcção Geral da Administração da Justiça, mormente a Divisão de Cooperação Judiciária Internacional, podendo sem http://www.mj.gov.pt/sections/home, para além do texto legal, ser encontrados os competentes formulários.
Fonte: informação disponbilizada pelo IRS.

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