Não há nada, nada, nada que leve a que Fátima L. não fique entregue aos avós”, disse a presidente do colectivo de juízes, Olga Maurício, no final da leitura do acórdão, sublinhando, no entanto, que se trata de uma decisão provisória, com a duração de um ano. A sentença foi ao encontro das pretensões de todos os intervenientes no processo, desde o Ministério Público aos advogados da bebé e dos pais, que durante as alegações finais haviam defendido a entrega da bebé à avó Idalina. Agora que está concluído o processo de promoção e protecção a favor de Fátima L., o Ministério Público prepara-se para interpor novo processo, desta vez para a regulação do poder paternal. Mas ainda não há uma data marcada para a entrega aos avós de Fátima L., que desde 8 de Março está aos cuidados da associação A Casa do Caminho, centro de acolhimento temporário em Matosinhos. Segundo a juíza, a menina irá viver com os avós “logo que o seu estado de saúde o permita”, o que significa que tal não deverá acontecer nos próximos dias, para evitar perturbações. O Tribunal estabeleceu condições que os avós maternos vão ter de cumprir enquanto tiverem a guarda da criança. Por isso, estão impedidos de levar Fátima L. às visitas aos estabelecimentos prisionais onde os pais estão detidos, têm de aceitar o acompanhamento da Segurança Social, prestarem os cuidados de higiene e saúde necessários à bebé e trabalharem todos para a sua integração. A juíza referiu tratar-se de “uma decisão unânime, que mereceu a concordância de todos”, acrescentando que manter a bebé numa instituição seria “uma aberração e encaminhá-la para a adopção só se todas as outras medidas não tivessem cabimento”. “O ‘Super-Homem’ e a ‘Super Mulher’ não existem”, disse ainda a magistrada, frisando que o importante é a integração dos avós na comunidade. Idalina Silva, avó de Fátima L., manteve-se em silêncio mesmo após tomar conhecimento da decisão do Tribunal, optando por manter a atitude que teve ao longo do debate judicial. Costa Gomes, advogado de Cátia S., a mãe de Fátima L., garantiu que “não restava outra via que não esta ao Tribunal”. Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 2-08-2006. |
quarta-feira, agosto 02, 2006
Tribunal entrega Fátima L. aos avós
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1 comentário:
Não compreendo esta decisão do T.F.M.Coimbra.
Não li, não ouvi, nenhuma referência ao superior interesse da criança, que deve nortear todo o processo de promoção e protecção.
Parece-me que a preocupação foi para com a familia biológica que, afinal não era tão má quanto a pintavam?! condenando-se a F.L. a crescer rodeada pela história que a levou um dia ao coma numa cama de hospital e que levou os progenitores à prisão.
o que irá a avó explicar-lhe? como a irão tratar todos aqueles que um dia se preocuparam com o que lhe aconteceu? a escola, os colegas, os amigos?
esta menina precisava de nascer de novo, longe de tudo isto. ser uma princesa no seio de uma familia que a desejasse e amasse incondicionalmente.
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