A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra a empresa Rio Entrelaçamento. Ele havia contratado o serviço de reposição capilar, mas alegou que em vez do implante, recebeu uma peruca. Como no contrato a empresa alegava que seu serviço seria de prótese capilar, a juíza Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo, entendeu que a Rio Entrelaçamento deveria devolver apenas 50% dos R$ 600,00 pagos pelo autor, que sequer retirou o produto da loja. A decisão foi unânime. A juíza afirmou que a mera insatisfação do consumidor não gera qualquer direito de indenização, uma vez que a empresa ré prestou informações adequadas a respeito do serviço a ser executado, não havendo indução ao erro ou omissão de informação. “Por outro lado, não é necessário que o autor arque com o valor integral do contrato, pois desse modo, a ré estaria impondo onerosidade excessiva ao autor”, finalizou Cristina Gaulia. Fonte: Juristas.com.br. |
terça-feira, agosto 15, 2006
Brasil: Justiça nega indenização a consumidor insatisfeito com prótese capilar
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário