sexta-feira, junho 02, 2006

Advogado condenado por ter criticado "postura obscena e desleal" de juiz

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, no passado mês de Março, a condenação a um advogado de Loures por um crime de difamação agravada, por este, num recurso a uma sentença, ter utilizado expressões como "deslealdade" e "quase obscenidade". Os juízes desembargadores consideraram que tais qualificativos eram susceptíveis de ofender a honra do juiz autor da peça (que aliás foi quem motivou todo o processo).
O caso teve início num processo na comarca de Loures em que o cliente do advogado foi condenado. No recurso, o causídico produziu as seguintes afirmações sobre a decisão: "Foi o coroar de um extenso rol de arbitrariedades e incorrecções técnicas, com denegação gritante dos direitos de defesa do arguido (...) Deixa-se a apreciação da deslealdade e quase obscenidade desta postura para quem de Direito(...) tanto mais arbitraria e iníqua a sentença".
Um dos juízes queixou-se e, no mesmo Tribunal de Loures, o causídico foi condenado pelo crime de difamação agravada a 120 dias de multa à taxa diária de 50 euros. "Ao proferir tais afirmações, sabia o arguido que estava a ofender a honra e consideração pessoal e profissional do denunciante [juiz]", disse a decisão condenatória.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 2-06-2006

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