Uma mensagem escrita (SMS), guardada na memória de um telemóvel, não exige autorização judicial para poder ser validada como prova. A questão não é pacífica, mas a tese é defendida pelos juízes desembargadores de Coimbra que, num acórdão recente, garantem não ser necessário autorização judicial para aceder aos arquivos dos telemóveis, tal como acontece com as escutas telefónicas e com as intercepções de e-mail, que exigem autorização prévia de um magistrado judicial.
Ler noticia integral em Público, de 9-05-2006
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