Os responsáveis clínicos dos hospitais portugueses já não têm de aguardar 24 horas para realizar autópsias anátomo-clínicas. Um parecer recente do Conselho Nacional de Medicina Legal considera que este acto médico - cujo objectivo é esclarecer dúvidas sobre o falecimento de um paciente numa unidade de saúde - pode agora ser efectuado "com a brevidade possível, [...] logo que o corpo apresente sinais de certeza de morte e o serviço tenha reunidas as condições necessárias para a sua execução".
Ler noticia integral em Público, de 8-05-2006
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