Em Agosto do ano passado - quando o diploma foi aprovado -, o sindicato dos magistrados do Ministério Público avançou com uma acção judicial, enquanto os juízes optaram por protestar junto das entidades que processam os seus salários (os tribunais superiores), pedindo-lhes que ignorassem a lei 43/05.
Também o Conselho Superior da Magistratura se pronunciou, considerando inconstitucional que à luz do novo diploma um juiz continue a ser remunerado pelo índice 100 após o fim do estágio.
De acordo com o DN, o Conselho Superior da Magistratura considera que a mudança do índice 100 para o 135, em que o juiz é alvo de uma nomeação definitiva, não deve cair no âmbito de aplicação da lei, "por se tratar de uma integração na categoria de carreira e não de progressão.
Ler noticia integral em Público, de 2-05-2006
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