terça-feira, abril 18, 2006

Lei nº 13/2006 sobre o Transporte Colectivo de Crianças

Foi publicado no Diário da República, nº 75 SÉRIE I-A de 2006-04-17
a Lei n.º 13/2006 sobre o Transporte colectivo de crianças
A partir de 17 de Maio vão ser obrigatórios os cintos de segurança e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças. A lei foi ontem publicada em Diário da República.

A lotação nestes transportes não pode ser excedida e cada criança deverá ter o seu lugar sentado. Nos autocarros com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
Além do motorista, deverá estar presente um acompanhante adulto designado por vigilante. No caso de ser um autocarro de dois pisos, esse acompanhamento deverá ser feito por dois vigilantes.
A utilização de vidros inamovíveis para as janelas do transporte escolar ou travados a um terço da abertura total, com excepção para a do motorista, são regras também previstas na lei.
O veículo também deverá estar equipado com tacógrafo, extintor de incêndios, caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.

1 comentário:

Anónimo disse...

A utilização de vidros inamovíveis para as janelas do transporte escolar ou travados a um terço da abertura total, com excepção para a do motorista, são regras também previstas na lei.
Esta regra é absurda, se a acompanhante não pode abrir a porta como pode prestar os seus serviços ás crianças? sendo numa carrinha de nove lugares...e se acontece um acidente no lado do motorista como é que a acompanhante tranquiliza as crianças e acode num momento de aflição se está completamente fechada???
Leis de gente inresponsável , não têm experiência do que se passa no terreno , leis de gente imcompetente não sabendo o que fazer, é uma desgraça...