Fonte: Jornal da Madeira, 1-03-2006 A lei que determina que o seguro só é válido depois de pago entra em vigor hoje para os contratos já existentes que estejam para ser renovados, informou a Associação Portuguesa de Seguradores (APS). Ao contrário do que acontecia até agora, o risco (acidentes) deixa de estar coberto pelo seguro no período de 30 dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar. A lei entrou em vigor a 1 de Dezembro para os seguros novos e a partir de hoje passa a ser aplicada aos chamados “seguros continuados”, ou seja, renovados na data determinada. O “novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel” estabelece que o tomador do seguro «deixa de beneficiar de um período de 30 dias, já na vigência do contrato, para efectuar o pagamento», esclarece o decreto de lei. Actualmente, em cerca de 20 por cento dos contratos de seguro, os prémios não são pagos dentro do prazo, o que origina dezenas de milhares de processos em tribunal. No que respeita ao seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, tanto o certificado internacional como o certificado provisório passam a ser emitidos só depois do pagamento do prémio, uma vez que só a partir desse momento se inicia a cobertura do risco. |
quinta-feira, março 02, 2006
Seguro só é válido após pagamento
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