O Governo pretende criar um regime de mediação penal em que o Ministério Público (MP) pode remeter para este sistema informal a resolução, por acordo, de crimes com pena de prisão não superior a cinco anos, dependentes de queixa.
O anteprojecto define que a proposta de lei «desenha a mediação como um processo informal e flexível, conduzido por um terceiro imparcial, o mediador, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação — não necessariamente pecuniária — dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social».
Este diploma será apresentado hoje pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), durante o debate acerca do “Anteprojecto de Lei sobre Mediação em Processo Penal”, uma iniciativa do Ministério da Justiça, em colaboração com a Direcção-Geral da Administração Extra-Judicial (DGAE) e do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP).
Nos crimes cujo procedimento depende de queixa, ficam de fora da mediação penal as situações em que «o ofendido seja menor de 16 anos ou pessoa colectiva, quando se trate de processo por crime contra a liberdade ou contra a autodeterminação sexual».
O acordo entre arguido e ofendido, nos crimes dependentes de queixa (crimes particulares e/ou semi-públicos), como por exemplo injúrias e ofensas corporais, «não pode incluir deveres cujo cumprimento se deva prolongar por mais de seis meses e a assinatura do acordo equivale à desistência da queixa por parte do ofendido e à não oposição por parte do arguido».
Contudo, se o acordo não for cumprido no prazo fixado, o ofendido têm um mês para renovar a queixa, sendo reaberto o inquérito pelo MP.
Segundo o diploma, a remessa do processo para mediação penal determina a suspensão dos prazos de duração máxima do inquérito previstos no Código de Processo Penal (CPP).
Nas sessões de mediação, arguido e ofendido devem comparecer pessoalmente, podendo fazer-se acompanhar de advogado, não havendo lugar ao pagamento de custas judiciais.
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