Fonte: Expresso, de 11-03-2006 O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, anunciou hoje que o Governo pondera criminalizar, no âmbito da revisão do código penal, os clientes da prostituição forçada com origem no tráfico de mulheres. A ideia é prever «a criminalização do cliente que dolosamente procura recorrer aos serviços de prostituição que se interligam com pessoas na situação de traficadas», afirmou Jorge Lacão, no Porto, onde participou no Seminário «Prostituição e Tráfico de Mulheres», organizado pela UGT. Segundo referiu, a hipótese de prever este crime advém da convenção sobre o combate ao tráfico de seres humanos que Portugal assinou em Varsóvia, em Maio do ano passado, numa Cimeira do Conselho da Europa. Jorge Lacão afirmou que esta convenção internacional, que Portugal terá ainda que ratificar, «é um elemento de referência internacional» que prevê a possibilidade da criminalização do cliente que procura «serviços em situações de prostituição forçada, na dependência de redes de tráfico». Para o secretário de Estado, a prostituição não prescinde de uma atitude ética, porque «a exploração sexual não é apenas um problema de gostos, colide com a preservação da dignidade humana». Considerando que Portugal «tem sido muito tolerante relativamente aos clientes», o governante afirmou que o país deve agora interrogar-se «se a tolerância faz sentido ou não é ela a expressão mais relevante da hipocrisia». Sobre o tráfico de mulheres para exploração sexual, o governo equaciona também alargar a responsabilidade penal a pessoas colectivas. «Temos de encontrar medidas mais expeditas que possam levar à dissolução forçada de organizações que se dedicam ao tráfico, bem como ao lenocínio» (favorecimento da prostituição com fins lucrativos, disse. Na sua opinião, a responsabilidade penal é dos indivíduos, mas também pode ser das pessoas colectivas em relação à qual eles estão associados. «O tráfico está quantas e quantas vezes ligado a poderosas redes de criminalidade internacional e prever a penalização das pessoas colectivas, que enquanto organizações sociais as sustentam, é também uma forma mais consistente de promover acções que possam levar à sua dissolução», frisou. Aplicar penas pecuniárias é uma das hipóteses para responsabilizar este tipo de organizações, disse.
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domingo, março 12, 2006
Cliente de prostituição pode ser penalizado
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